quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Volta As Aulas!


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Ufa!!! papelarias cheias.
Pais brigando com os filhos, que não se cansam de pedir cadernos com estampas de times de futebol ou personagens infantis,capas de marcas com altos preços. Listas intermináveis. Comprar o material escolar pode se tornar um pesadelo para os pais.
Vai uma dica para esse momentão tão estressante.
*Antes de comprar, verifique quais os itens que restaram do ano passado e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.  Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos;
*Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas  adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
*A escola não pode:
Solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone.
Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.
Atenção às taxas referentes ao material escolar: a instituição de ensino não podem impor a cobrança, e sim fornecer a lista para que os consumidores possam optar entre pagar a taxa ou comprar os produtos solicitados.
*Para os pais que vão com os filhos às compras: “As crianças tendem a pedir para que as mães comprem produtos licenciados, isto é, produtos com personagens ou marcas que estão em evidência na mídia, mas esses produtos têm nos seus preços o custo dessa licenças. O ideal é tentar negociar com o filho, ter um produto da marca desejada, mas também equilibrar com outros itens mais em conta.
E para finaliza quer fugir da confusão?
*Pela internet, só se for por comodidade
Comprar  sem sair de casa, as vezes até pagando menos. Essas são algumas das vantagens de fazer as compras pela internet. Mas será que compensa adquirir os itens da lista do material escolar pela rede mundial de computadores? A resposta é positiva só se você quer evitar as filas, o empurra-empurra, e o carregar de sacolas na hora de fazer as compras.
De acordo com o Procon nas compras feitas pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias para desistir da compra, que começam a ser contados a partir do recebimento da encomenda ou da assinatura do contrato.
Ainda segundo o órgão de defesa do consumidor, o cancelamento da compra deve ser feito por escrito, e os valores pagos devem ser devolvidos pelo comerciante com correção monetária.
E boas compras escolar.
Nadir de Oliveira.
Extraído do Portal EBI: http://www.tfteen.com.br/volta-as-aulas/

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